A empresa que descarta computadores, servidores e outros equipamentos de TI é responsável pela sua gestão e destinação final ambientalmente adequada, mesmo quando contrata outra empresa para realizar o gerenciamento desse descarte. Essa responsabilidade é definida dentro da Lei 12.305 de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além de estabelecer essa cadeia de responsabilidade, a Política ainda prevê instrumentos que permitem documentar todo o processo de descarte, a exemplo do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Adicionalmente, para equipamentos que lidam com armazenamento de dados, é essencial o cruzamento com a Lei nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto da sua empresa.
As normas que se aplicam ao descarte de equipamentos de TI
| Norma | O que exige de quem descarta equipamentos de TI |
|---|---|
| Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) | Destinação ambientalmente adequada e responsabilidade do gerador, que não se transfere com a contratação de terceiros. |
| Decreto 10.936/2022 | Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. |
| Portaria MMA 280/2020 | Registro da movimentação de resíduos no MTR nacional e emissão do CDF pelo destinador. |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Segurança e eliminação dos dados pessoais armazenados nos equipamentos. |
| Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 | Crimes e infrações ambientais, com multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. |
| Decreto 10.240/2020 | Logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico. Obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, não a empresa que descarta o próprio parque de TI. |
Estados e municípios podem ter regras próprias, especialmente sobre plano de gerenciamento de resíduos e sistemas estaduais de MTR.
O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que quem gera o resíduo é responsável por dar a ele destinação ambientalmente adequada. Equipamentos de TI em fim de vida são resíduo, e a empresa que os usou é a geradora.
Dois pontos da lei pesam no dia a dia. O artigo 20 lista quem precisa ter plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), o que inclui estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos em volume ou natureza diferentes do lixo doméstico. E o artigo 27, parágrafo 1º, diz que contratar coleta, transporte ou destinação “não isenta” a empresa da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado.
A leitura prática do artigo 27: escolher o fornecedor faz parte da obrigação. Se ele destinar mal, a empresa geradora responde junto.
MTR e CDF: os documentos do descarte de TI
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que registra cada movimentação de resíduos, da saída do gerador até a chegada ao destinador. A Portaria MMA 280/2020 tornou obrigatório o MTR nacional, emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), para os geradores sujeitos a plano de gerenciamento. Os estados com sistema próprio integram seus dados ao nacional.
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento que comprova que o resíduo foi tratado. Pela mesma portaria, o CDF só pode ser emitido pelo destinador, a empresa licenciada que recebeu o material, e só vale se for emitido pelo sistema MTR. Transportador e armazenador temporário não emitem CDF. O sistema pode ser acessado no portal do MTR nacional.
A regra de bolso: sem CDF emitido pelo destinador, a empresa não tem prova de que o descarte foi correto. Recibo de coleta e nota de serviço não substituem o certificado.
MTR e CDF estão diretamente ligados à execução e à comprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da empresa.
O Decreto 10.240 não trata do descarte da sua empresa
O Decreto 10.240/2020 é a norma mais citada quando o assunto é lixo eletrônico, e por isso é a mais confundida. Ele regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar pontos de coleta e a cumprir metas. A meta vigente é recolher e destinar 17% do volume de produtos colocados no mercado, e a Portaria GM/MMA 1.560/2026 manteve para 2026 a meta de 2025.
A empresa que descarta computadores do próprio escritório não está obrigada pelo Decreto 10.240. Está obrigada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como geradora. Se a empresa também fabrica, importa ou vende eletroeletrônicos domésticos, as duas regras valem ao mesmo tempo, cada uma sobre um fluxo diferente.
O acompanhamento dessas metas também está mudando. Em 18 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria GM/MMA 1.778/2026, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), incorporado ao Sinir para unificar o monitoramento e o reporte dos sistemas de logística reversa.
Onde a LGPD entra no descarte de equipamentos
Todo computador, servidor ou celular corporativo carrega dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige medidas de segurança contra vazamento (art. 46), a eliminação dos dados ao fim do tratamento (art. 16) e a capacidade de demonstrar as medidas adotadas (art. 6º). As sanções chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Por isso, o descarte de TI tem duas trilhas de documentação: a ambiental (MTR e CDF) e a de dados (relatório de apagamento por número de série). O passo a passo está em descarte seguro de computadores.
O que acontece se a empresa descartar errado
Descartar equipamentos de TI no lixo comum, entregar para quem não tem licença ou não guardar a documentação expõe a empresa a três tipos de consequência:
- Administrativa. O Decreto 6.514/2008 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem causa poluição ou lança resíduos em desacordo com as exigências legais.
- Penal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 56) tipifica como crime dar destinação final a resíduos perigosos de forma diferente da estabelecida em lei ou regulamento.
- Civil. A empresa responde pela reparação do dano ambiental, mesmo que o descarte tenha sido feito por terceiro contratado, pelo artigo 27 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Checklist de conformidade para o descarte de TI
- Confirme se a empresa está sujeita a plano de gerenciamento de resíduos, pela lei federal e pelas regras do seu município.
- Faça o inventário dos equipamentos que serão descartados, com número de série.
- Apague os dados com método verificável e guarde o relatório por dispositivo.
- Contrate transportador e destinador com licença ambiental válida para resíduos eletroeletrônicos.
- Emita o MTR antes da saída do material, quando a empresa estiver obrigada.
- Exija o CDF emitido pelo destinador no sistema MTR.
- Arquive MTR, CDF e relatórios de apagamento juntos, por lote.
- Revise o processo a cada mudança de fornecedor ou de regra estadual.
Como a Circular Brain ajuda a cumprir a lei no descarte de TI
A Circular Brain organiza o descarte corporativo de eletrônicos pela Plataforma Circulare, que registra cada lote da solicitação de coleta até a destinação, com os certificados emitidos pelos recicladores licenciados da rede e relatórios para auditoria. O apagamento de dados faz parte do processo, com relatório por dispositivo.
A Circular Brain é certificada pela ABNT NBR 16.156, norma de requisitos para a manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos.
Para colocar o descarte de TI da sua empresa em conformidade, fale com o time comercial na página de descarte corporativo de eletrônicos. Fabricantes e importadores que precisam cumprir o Decreto 10.240 encontram a solução em logística reversa de eletrônicos.
Perguntas frequentes sobre a legislação de descarte de TI
O que diz a lei sobre descarte de computadores em empresas?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga a empresa a dar destinação ambientalmente adequada aos equipamentos que descarta e a mantém responsável mesmo quando contrata terceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados exige que os dados pessoais armazenados nos equipamentos sejam protegidos e eliminados antes do descarte.
Toda empresa precisa emitir MTR para descartar equipamentos de TI?
Não toda. O MTR nacional é obrigatório para os geradores sujeitos a plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme o artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e as regras do município. Na dúvida, confirme com o órgão ambiental da sua cidade. Mesmo quando o MTR não é obrigatório, exigir o CDF do destinador é a forma de comprovar a destinação.
Quem emite o Certificado de Destinação Final?
O destinador, a empresa licenciada que recebeu e tratou o resíduo. Pela Portaria MMA 280/2020, o CDF só é válido se emitido pelo sistema MTR, e transportadores e armazenadores temporários não podem emiti-lo.
O Decreto 10.240 se aplica à minha empresa?
Só se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou vende eletroeletrônicos de uso doméstico. Nesse caso, ela participa da logística reversa desses produtos e das metas de recolhimento. O descarte do parque de TI da própria empresa segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não o Decreto 10.240.
Posso doar computadores antigos em vez de descartar?
Pode, e é uma boa forma de reaproveitamento, desde que os dados sejam apagados antes com método verificável e que a doação fique documentada. Os equipamentos que não servirem para uso precisam de destinação adequada, com CDF.